LIGA MISSIONÁRIA JUVENIL
ESTATUTOS
Obras Missionárias Pontifícias de Angola e São Tomé
CAPÍTULO I
NATUREZA, OBJECTIVOS GERAIS E ESPECIFÍCOS
Art 1. A LIGA Missionária Juvenil (LMJ) é um organismo das Obras Missionárias Pontifícias, para a informação, formação, animação e cooperação missionária da juventude. O Papa Paulo VI foi quem concedeu aos jovens a Obra de São Pedro Apóstolo e deu-lhes como padroeiro S. Teresinha do Menino Jesus. A LIGA animará também o Dia Mundial das Missões no seio da juventude paroquial, diocesana e nacional.
Art 2. Toda a ação da LIGA deve estar integrada no plano Pastoral tanto diocesano como paroquial.
Art 3. Objetivo Geral
A LIGA tem como objetivo geral sensibilizar a juventude para uma resposta generosa e constante ao desafio da evangelização “ad gentes” e para uma animação e cooperação missionária organizada.
Art 4. Objetivos Específicos
a) Educar para ser evangelizados e evangelizadores alem das próprias fronteiras (EN 13).
b) Conhecimentos e compromisso com as OO.MM.PP e organismos auxiliares.
c) Formar líderes para animação juvenil.
d) Promoção vocacional missionária ad gentes (Rmi 83).
e) A LIGA promove o espírito missionário dos jovens organizando congressos missionários a nível local, paroquial, diocesano, nacional. O congresso a nível diocesano deve ser da aprovação do Bispo local. O congresso a nível nacional deve ser aprovado pela Comissão Episcopal das Missões e pela Direção Nacional das OMP.
Art 5. Lema: é lema da LIGA: “Pela Salvação do Mundo Inteiro”.
CAPÍTULO II
MEMBROS DA LIGA
Art 6. Os membros da LIGA são jovens de ambos os sexos, desde os 15 aos 35 anos de idade, que aceitam e se comprometem a trabalhar sincera e permanentemente para os objetivos gerais e específicos da LIGA.
Art 7. Quem vive maritalmente não pode ser membro da LIGA.
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS
Art 7. Assistir às reuniões do próprio grupo.
Art 8. Os membros da LIGA devem fazer um plano de trabalho anual que inclua uma atividade espiritual diária individual (terço missionário; a invocação a Virgem Santíssima; Invocação dos Santos Padroeiros; Oração pelas Vocações).
Art 9. Os membros da LIGA serão responsáveis pela atividade do seu grupo e cooperação para angariar fundos e ajudas em favor das missões “ad gentes” através das OMP.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO E GOVERNO
Art 10. Sendo a LIGA um organismo das OMP, o Diretor Nacional é também o Diretor Nacional da LIGA. A nível diocesano é o Diretor Diocesano das OMP o responsável pela promoção, coordenação e assessoria da LIGA.
Art 11. A LIGA deve ter uma mesa diretiva a nível diocesano composta de jovens com cargos de Coordenador, Secretário Tesoureiro e Vogais por dois anos. Essa mesa diretiva depende sempre do Diretor Diocesano das OMP que estará em contínua comunicação com os Párocos e Comunidades religiosas.
Art 12. O Pároco é o primeiro responsável da LIGA na sua Paróquia, para tal deve nomear um assessor paroquial para a LIGA e este promove, coordena e orienta a LIGA a nível paroquial.
Art 13. A LIGA deve ter, em cada Paróquia, uma mesa diretiva.
CAPÍTULO V
SOLIDARIEDADE
Art 14. Todos formamos um só Corpo de Cristo: A Igreja. Por esta razão, os membros da LIGA, com os seus dirigentes ajudar-se-ão mutuamente nas tarefas para cumprir os fins da LIGA.
CAPÍTULO VI
NOMEAÇÕES
Art 15. O Assessor Nacional da LIGA é nomeado pelo Bispo Presidente da Comissão das Missões.
O Assessor Diocesano é o Diretor Diocesano das OMP e este nomeado pelo Bispo.
O Assessor paroquial é nomeado pelo Pároco.
CAPÍTULO VII
ELEIÇÕES
Art 16. As mesas diretivas da LIGA são eleitas por um período de dois anos renováveis.
Na falta de um dos membros eleitos procede-se: A uma nomeação desse cargo deixado vago.
1 comentário:
Olá, Sou o Arnaldo [da Paróquia de São José de Nazaré - Sambizanga] e p'ra já, parabéns ao blog ou site. Gostaria apenas dizê-los que redobrem mais cuidados na escrita, assim atrairá mais [os] visitantes. E mais: seria muito bom se colocassem em disposição mais artigos sobre a LMJ, estamos mesmo a precisar! Que Deus abençoe a vossa grandiosa iniciativa.
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